Contato > Perguntas Frequentes

FAQ - Perguntas frequentes:

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

1. Onde faço pedido de manutenção para Iluminação Pública?

R - Ligar na Prefeitura Municipal de Rondon pelo telefone (44) 3672-1122. Falar com o Setor de Planejamento Urbano.

- Informações necessárias: Nome da Rua, Número da Casa, Nome do Requerente, Telefone para caso não seja encontrado o local e relatar o problema.

Ou acessar o link http://www.rondon.pr.gov.br/iluminacao-publica/ e registrar o reparo.

SETOR DE LICITAÇÃO

2. Onde estão disponíveis os editais para as Licitações?

R - Os editais estão disponíveis na página principal do site da prefeitura "www.rondon.pr.gov.br", e podem ser encontrados através do link "Licitações". Caso precise entrar em contato com o Setor de Licitação, favor ligar pelo telefone (44) 3672-1122.
 
SETOR DE COMBATE A ENDEMIAS


3. A cidade está cheia de mosquitos, por que vocês não passam veneno?

R - Não podemos passar o veneno se não houver algum caso confirmado de dengue, pois o veneno pode levar a morte de muitos outros insetos e animais. E a única forma eficaz de eliminar o/s mosquito/s é destruindo seus possíveis criadouros.

4. Por que vocês não limpam os terrenos abandonados?

R - Porque o trabalho dos Agentes de Endemias é supervisionar e orientar e não fazer a limpeza. Em caso de encontrar algum foco o proprietário é comunicado e notificado para que ele faça a devida limpeza.

5. Posso armazenar Água da Chuva?

R - Qualquer um pode armazenar, desde que esteja de forma correta. Lembrando que nenhum método é 100% seguro.

6. Por que os Agentes de Endemias demoram para realizar as visitas nas casas?

R - Os Agentes de Endemias tem um ciclo com duração de 2 meses, e cada agente fiscaliza de 800 a 1.000 imóveis por ciclo, por isso a importância da conscientização da população principalmente no período de calor e chuvas.

Denúncias, Dúvidas e Sugestões - Disk Dengue: (44) 3672-1100

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SETOR DE AGENDAMENTO

1. Qual o telefone de atendimento para dúvidas em relação ao Agendamento?

R - Ligar no número 3672-1100 (Posto de Saúde), e pedir transferência para o ramal 1383 do Setor de Agendamento.

2. Qual a finalidade do Agendamento?

R - O Agendamento tem a função de atender o paciente conforme agenda programada e liberada pelo Ciscenop (Consórcio Intermunicipal de Saúde do Centro Noroeste do Paraná).

3. Em que caso é necessário realizar o agendamento de exames?

R - A partir do momento que o médico solicita a especialidade que o paciente foi diagnosticado. O mesmo poderá encaminhar o pedido no Setor de Agendamento que fará a agenda conforme a disponibilização dos exames pelo Ciscenop (Consórcio Intermunicipal de Saúde do Centro Noroeste do Paraná), nos dia/s, horário/s e clínica/s liberado/s pelo sistema.

4. Quais sistemas de saúde o Município de Rondon atualmente trabalha?

R - Atualmente o Município de Rondon trabalha com três sistemas de saúde. O SUS (Sistema Único de Saúde), o Ciscenop (Consórcio Intermunicipal de Saúde do Centro Noroeste do Paraná) e o MV (Sistema Estadual de Regulação).

SUS - Atende todas as pessoas portadoras de Neoplasia Malígna e em estado de TFD (Tratamento Fora de Domicílio). O agendamento é realizado pela 13ª Regional de Cianorte. 

CISCENOP - É um Consórcio Intermunicipal de Saúde que atende 11 municípios (incluindo o Município de Rondon) com consultas eletivas e exames, sendo que o mesmo é pago pelo município.

MV - Sistema Estadual de Regulação que realiza cirurgias de redução de estômago, cirurgia de olhos (cataratas e pterígio).

INFORMAÇÕES ADICIONAIS PERTINENTES
Art. 8º, § 1º, VI, da Lei nº 12.527/2011.


1. Qual é o objetivo do Portal da Transparência?

R - O Portal da Transparência é uma ferramenta que visa promover o amplo acesso aos dados referentes à aplicação dos recursos públicos. Por meio do portal qualquer cidadão pode acompanhar as ações da administração e a gestão das finanças públicas.

2. Qual a legislação que criou o Portal da Transparência?

R - O marco legal para a criação dos portais da transparência em todos os entes da União (Governo Federal, Estadual e Municipal) foi a promulgação da Lei Complementar n° 131, de 27/05/2009, que alterou a Lei Complementar n°101, de 04/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

3. Qual a importância da Lei de acesso às informações?

R - A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

4. Quais as informações disponíveis no Portal da Transparência?

R - No Portal da Transparência o cidadão tem acesso às leis orçamentárias, às receitas arrecadadas, às despesas realizadas pelo município, aos repasses e convênios com a união e entidades civis, às transferências recebidas da União, aos gastos do governo municipal, entre outras informações. Tudo isso de forma clara, objetiva e com acessibilidade (linguagem cidadã), sendo acessível a qualquer pessoa.

5. Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?

R - Todos os cidadãos podem consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

6. Quem está obrigado informar os dados de receita e despesa no Portal da Transparência?

R - O Portal da Transparência abrange todas as entidades da Administração Direta, as Autarquias, as Fundações, os Fundos e as Empresas Públicas, que devem apresentar os dados referentes às receitas e despesas públicas, entre outros.

7. Quais informações poderão ser solicitadas?

R - Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar com obras públicas, andamento de processos de licitação, contratos, detalhes sobre auditorias, fiscalizações, prestações de contas, execução orçamentária e financeira e outras.

8. O que é o e-SIC?

R - O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao órgão público municipal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública.