Trabalho Pedagógico dos Centros Municipais de Educação Infantil de Rondon

 

Publicado em: 09/06/2020 14:13 | Fonte/Agência: Prefeitura Municipal de Rondon

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Cmei Ana Mendes Ferreira e Cmei Menino Deus

Na infância, a criança transita entre o lar e a escola, levando o que aprende em um ambiente para o outro. Portanto, quando há participação da família na escola, esse processo se torna bem mais agradável e natural para a criança.

A escola tem cada vez mais aberto seus portões para que a família participe das mudanças, projetos e atividades. Essa parceria se faz necessária ao considerarmos que ambos, família e escola, cultivam um propósito comum, preparar filhos e alunos para os desafios da vida. Cultivar uma relação próxima com a escola é o primeiro passo para ter uma participação ativa na vida escolar do filho.

Levando-se em conta o momento difícil que todos nós estamos vivendo com a PANDEMINA DO COVID-19, tivemos que nos reorganizar diante disto tudo, não deixando crianças de 0 A 5 anos sem nenhum vínculo com a escola, levando-se em conta as orientações,  criamos um projeto onde atividades estão sendo elaboradas de acordo com a BNCC e o Referencial Curricular do Paraná, e com  uma linguagem de  fácil entendimento tanto para os alunos  que realizam quanto para os responsáveis que irão acompanhar as crianças na atividades.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado do Paraná, que trata sobre as medidas de enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO a Deliberação nº. 001/2020, de 31 de março de 2020, do Conselho Estadual de Educação, que institui o regime especial para o desenvolvimento de atividades escolares no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Paraná; e

CONSIDERANDO o Decreto Nº 5351/2020, de 24 de abril de 2020, do Município de Rondon, que dispõe sobre a adoção de regime especial às atividades escolares na forma de aulas não presenciais.

Diante dessa nova realidade educacional a maioria dos pais tem demonstrado   que estão acompanhando seus filhos nas atividades enviadas, desenvolvendo com as crianças todas as propostas colocadas pelas professoras. A escola disponibiliza todo material necessário para que todos realizem as atividades como: lápis de cor, giz de cera, tesoura, lápis preto e outros.

OBS: as imagens colocadas na matéria foram escolhidas aleatoriamente.