Decreto n° 5364/2020: Suspensão de Atividades Religiosas

 

Publicado em: 15/05/2020 15:46 | Fonte/Agência: Prefeitura Municipal de Rondon

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DECRETO N.º 5364/2020

 

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 21 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 5360/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Rondon, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 06/02/2020, na Portaria Presidencial nº 356, de 11/03/2020 e no Protocolo de Tratamento do Novo Coronavírus (2019-nCoV), a respeito de medidas de prevenção e controle do surto do COVID-19 (coronavírus), declarado pandemia pela Organização Mundial da Saúde em 11/03/2020, e em razão de ofício encaminhado pelo Ministério Público do Estado do Paraná – Comarca de Cidade Gaúcha, resolve:

 

DECRETA:

 

Art. 1.º Fica revogado o artigo 21 do Decreto Municipal nº 5360/2020.

Parágrafo único: Deverão permanecer suspensas as atividades religiosas presenciais, tendo em vista que implicam na aglomeração de pessoas.

Art. 2º. Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 5360/2020, no que diz respeito as situações não abrangidas pelo presente Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revisado a qualquer momento enquanto perdurar a pandemia causada pelo COVID-19.

 

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE.

 

AILTON ALFREDO VALLOTO

       Prefeito Municipal