Município, Aciar e Ministério Público estabelece novo regulamento para atendimento dos comércios

 

Publicado em: 14/04/2020 15:28 | Fonte/Agência: Prefeitura Municipal de Rondon

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A Administração Municipal, ouvindo vários empresários, e trabalhadores de diversos ramos do comércio, todos estes preocupados com a crise que assola todo mundo, bem como a nossa dificuldade regional. Visando a manutenção dos empregos e a geração de renda, em reunião com todos os prefeitos da comarca bem como com a presença do Ministério Público de Cidade Gaúcha, ficaram estabelecidas as normas que passam a se seguir:

Estabelecimentos comerciais e escritórios de profissionais liberais, em geral, abrem para atendimento ao público no período das 08h00min às 18h00min.

➔ Na situação acima mencionada o proprietário deverá restringir a entrada de pessoas por vez, não ultrapassando o limite de 02 (duas) pessoas, bem como evitar a entrada de crianças.

➔ O proprietário deverá obrigatoriamente marcar na “calçada” os lugares a serem ocupados pelos clientes em caso de fila de espera, devendo tal marcação respeitar a distância de no mínimo 02 (dois) metros entre si.

FUNCIONAMENTO DE SALÕES DE BELEZA E SIMILARES

Poderá realizar atendimento ao público somente com horário de funcionamento das 08h00min até as 18h00min, sendo permitido o atendimento de somente 01 (uma) pessoa por vez. Devendo organizar seus horários de funcionamento de modo que os clientes não fiquem nas dependências do estabelecimento aguardando o término do atendimento de outros clientes.

FUNCIONAMENTO DE SORVETERIAS

Poderá realizar atendimento ao público, somente com horário de funcionamento das 08h00min até as 21h00min, de forma delivery (entrega domiciliar) ou com retirada no local, desde que o produto não seja servido/consumido no local ou nos seus arredores, permitindo-se apenas o atendimento de 02 (duas) pessoa por vez, sendo proibida a colocação de mesas e cadeiras.

FUNCIONAMENTO DE LAVA CAR

Poderá realizar atendimento ao público somente com horário de funcionamento das 08h00min até as 18h00min, sendo permitido o atendimento de 01 (uma) pessoa por vez, não podendo o cliente ficar aguardando a prestação do serviço dentro do estabelecimento.

FUNCIONAMENTO DE “PETS SHOP”

Poderá realizar os serviços de higienização (banho) de animais, somente com horário de funcionamento das 08h00min até as 18h00min, sendo permitido o atendimento somente no sistema de busca e entrega dos animais.

FUNCIONAMENTO DE CONVENIÊNCIAS DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS E TABACARIAS

Poderá realizar atendimento ao público, somente com horário de funcionamento das 08h00min até as 23h00min, de forma delivery (entrega domiciliar) ou com retirada no local, desde que o produto não seja servido/consumido no local ou nos seus arredores, permitindo-se apenas o atendimento de 02 (duas) pessoas por vez, sendo proibida a colocação de mesas e cadeiras.

FUNCIONAMENTO DE LABORATÓRIOS DE EXAMES

Poderá realizar atendimento ao público somente com horário de funcionamento das 07h00min até as 18h00min, sendo permitido o atendimento de 02 (duas) pessoas por vez, não podendo os demais clientes ficar aguardando dentro das dependências do estabelecimento, devendo priorizar o atendimento feito por meio de prévio agendamento.

FUNCIONAMENTO DE RESTAURANTES, LANCHONETES E PADARIAS

Poderá realizar atendimento ao público de forma delivery (entrega domiciliar) ou com retirada no local, desde que o produto não seja servido/consumido no estabelecimento ou nos seus arredores, permitindo-se apenas a entrada de 02 (dois) clientes por vez, proibida a colocação de mesas e cadeiras.

As LANCHONETES de funcionamento noturno deverão encerrar o expediente até as 23h00min durante o período de controle ao surto de COVID-19.

FUNCIONAMENTO DE BARES, “ESPETINHOS”, “SUCOS”, “PASTÉIS” E “CHURROS”

Poderá realizar atendimento ao público somente com horário de funcionamento das 08h00min até as 21h00min, de forma delivery (entrega domiciliar) ou com retirada no local, desde que o produto não seja servido/consumido no local ou nos seus arredores, permitindo-se apenas o atendimento de 02 (duas) pessoa por vez, sendo proibida a colocação de mesas e cadeiras. Fica ainda proibido a permanência de pessoas nos balcões dos referidos estabelecimentos, bem como jogos de sinuca e similares.

FUNCIONAMENTO DE OFICINAS MECÂNICAS, BORRACHARIAS, AUTO ELÉTRICAS E SIMILARES

Poderá realizar atendimento ao público somente com a totalidade de suas portas aberta, não podendo atender mais de 02 (duas) pessoas por vez, nem permitir que o proprietário do veículo fique dentro de seu estabelecimento durante o conserto, deverão ainda intensificar a limpeza do ambiente, bem como fornecer álcool em gel para uso dos clientes.

FUNCIONAMENTO DE CLINICAS DE MÉDICO, DENTISTA E VETERINÁRIO

Poderão realizar atendimento ao público somente com horário de funcionamento das 08h00min até as 18h00min, sendo permitido o atendimento de somente 01 (uma) pessoa por vez. Devendo organizar seus horários de funcionamento de modo que os pacientes não fiquem nas dependências do estabelecimento aguardando o término do atendimento de outros pacientes.

FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE VENDA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS E DE ALIMENTAÇÃO ANIMAL (ex.: rações, suplementos alimentares, defensivos, adubos, para lavoura)

Poderão realizar atendimento ao público somente com horário de funcionamento das 08h00min até as 18h00min, sendo permitido o atendimento de somente 02 (duas) pessoa por vez.

FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES COMERCIAIS QUE ACARRETEM AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS – EX: ACADEMIAS, BOCHA, TREINOS FUNCIONAIS ENTRE OUTROS

Ficam SUSPENSAS as atividades sob pena de cassação do alvará de funcionamento de maneira temporária, para fins e controle da pandemia.

EVENTOS PÚBLICOS OU PARTICULARES – EX: IGREJAS, TEMPLOS, BAILES, FESTAS, SHOWS, FEIRA DO PRODUTOR, JOGOS ESPORTIVOS, EVENTOS SOCIAIS, BINGOS E CORRELATOS

Ficam SUSPENSOS por prazo indeterminado conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 5322/2020.

MERCADOS E MERCEARIAS

Fica permitido o horário de funcionamento das 07h30min até as 19h00min, devendo estabelecer o limite de entrada de pessoas por vez, não ultrapassando o limite de 15 (quinze) pessoas para mercados e 05 (cinco) pessoas para mercearias.

➔ Os mercados e mercearias deverão obrigatoriamente demarcar na “calçada” os lugares a serem ocupados pelos clientes em caso de fila de espera, bem como demarcar no chão do interior do estabelecimento para as filas do “caixa”, devendo tais demarcações respeitar a distância de no mínimo 02 (dois) metros entre si, devendo ainda fiscalizar o respeito das demarcações estabelecidas sob pena de aplicação de multa.

➔ Os mercados e mercearias deverão promover o fechamento de suas portas com pelo menos meia hora de antecedência em relação ao horário determinado no caput deste artigo, para que no horário remanescente o atendimento seja exclusivo dos clientes que já se encontrem no interior do estabelecimento, a fim de se evitar aglomeração de pessoas em filas do lado externo.

BANCOS, LOTÉRICAS E CORREIOS

Deverão obrigatoriamente demarcar na “calçada” os lugares a serem ocupados pelos clientes em caso de fila de espera, bem como demarcar no chão do interior do estabelecimento para as filas do “caixa de atendimento”, devendo tais demarcações respeitar a distância de no mínimo 02 (dois) metros entre si, devendo ainda fiscalizar o respeito as demarcações estabelecidas.

➔ A capacidade máxima de entrada de clientes deverá ser baseada na metragem do estabelecimento, sendo sugerido que se garanta a distância mínima de 02 (dois) metros entre cada cliente.

FICA RECOMENDADO A TODOS OS COMERCIANTES E SEUS RESPECTIVOS FUNCIONÁRIOS O USO DE MÁSCARA DURANTE TODO O EXPEDIENTE.

INFORMAÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA

Os atendimentos na Secretaria Municipal de Saúde permanecerão de acordo com o “Plano de Contingência Municipal – Rondon COVID- 19”, bem como de acordo com o estabelecido nos Decretos Municipais nº 5322/2020 e 5324/2020.

Os atendimentos na Associação Comercial e Empresarial de Rondon – ACIAR serão realizados ACIAR realizará atendimento ao público a partir do dia 01 de abril de 2020, com horário de funcionamento das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 18h00min, sendo permitido o atendimento de 01 (uma) pessoa por vez.

Destacou o Prefeito Ailton Valloto, “neste momento de desolação que aflige nossa comunidade, temos que ser solidários com aqueles que mais necessitam. Devemos preservar o emprego, devemos preservar as empresas. Seguindo as regras determinadas pelo Promotor de Cidade Gaúcha, acordamos uma medida que visa proteger o bem comum”. “Espero do fundo do meu coração que esta crise seja passageira, estamos unidos junto à comunidade, as lideranças cristãs e aos profissionais da saúde, bem como aos empresários do nosso município, buscando incansavelmente superar essas barreiras que foram impostas, e unidos sairemos fortalecidos e esperançosos, que o bem prevaleça.”