O Município de Rondon com total apoio do prefeito Ailton Valloto através da 100ª Zona Eleitoral de Paraíso do Norte vem informar a comunidade que os serviços de Recadastramento Biométrico voltam a funcionar a partir desta sexta-feira, 17 de maio, em período comercial, das 08h00 às 17h00 (sem parada para almoço) e segue ATÉ O DIA 31 DE MAIO.
Após a Suspensão do Recadastramento Biométrico ocorrido nesta Terça-Feira, 14/05, na Casa da Cultura, por motivo de Furto dos 4 Notebooks, aparelhos que estavam sendo utilizados para a biometria dos rondonenses, o Juiz Eleitoral Dr. Gustavo Adolpho Perioto, lotado na 100ª Zona Eleitoral de Paraíso do Norte, estabeleceu a volta das atividades do Recadastramento Biométrico, visto que o resultado apurado até o momento está sendo promissor faltando apenas 40% dos eleitores a concluir a biometria em aproximadamente um mês e meio de atividades.
Sendo assim, após o deferimento por parte do Juiz Eleitoral em aceitar o pedido do prefeito Ailton Valloto por meio do chefe do Cartório Eleitoral, Junior Xavier Fonseca, o Município de Rondon continuará realizando a biometria conforme o prazo mencionado. “Por isso, pedimos que a população rondonese aproveite essa nova oportunidade cedida em parceria com o Município através do Cartório Eleitoral possibilitando que nossos cidadãos eleitores consigam realizar sua biometria sem precisar se deslocar até a Paraíso do Norte”, disse o prefeito.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DA BIOMETRIA
1. Comprovante de residência atual (Fatura de Água; Energia/Luz; Telefone; Internet; IPTU; IPVA) em nome próprio ou de qualquer um dos pais ou irmãos.
2. Caso a pessoa seja Do Lar e não possui registro em carteira e nem comprovante de residência em nome próprio, favor levar a certidão de casamento.
3. Caso seja inquilino (mora de aluguel), carteira de trabalho registrada, holerite e fatura do cartão de crédito.
4. Documento com foto (Identidade; Carteira Nacional de Habilitação e CPF).
5. Título de Eleitor.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO PRIMEIRO TÍTULO DE ELEITOR
1. Documento de identificação original:
São aceitos carteira de identidade, carteira de trabalho, certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento, carteira profissional ou outro documento de identificação oficial com fotografia.
Não são aceitos a Carteira Nacional de Habilitação – CNH – em razão da ausência de informação quanto à naturalidade, e o passaporte cujo modelo não contém dados de filiação.
2. Comprovante de residência atual, a exemplo de contas de água, luz ou telefone, envelopes de correspondências oficiais, entre outros.
3. Quitação militar (exigido dos homens, a partir do dia 30 de junho do ano em que completar 18 anos até os 45 anos de idade).
Fonte:http://www.tre-pr.jus.br/…/c…/servicos-cartorios-eleitorais/ primeiro-te.
A BIOMETRIA é obrigatória para todos os cidadãos que possuem título de eleitor.
NÃO DEIXE ESSA OPORTUNIDADE PASSAR!